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Perguntas e respostas sobre o Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI)

Pergunta: O PDV/PDI/PAI tem incidências de IRRF?
Resposta: Em tese não, pois se trata de verba substitutiva de indenização. Se for em caráter indenizatório não terá IRRF.

Pergunta: A Sanepar pode instituir o PDV/PDI/PAI sem anuência dos Sindicatos?
Resposta: Pode. Não há necessidade de atrelamento ou anuência sindical.

Pergunta: Os PDVs anteriores tiveram anuência dos sindicatos?
Resposta: Não. Foi liberalidade da empresa.

Pergunta: Qual o objetivo da Sanepar em ter anuência dos sindicatos?
Resposta: Esperteza processual. Se o sindicato anuir, de acordo com a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal, caracteriza transação extrajudicial, e o empregado perde o direito de entrar com qualquer tipo de ação na Justiça visando revolver o contrato de trabalho.

Pergunta: Em aderindo o PDV/PDI/PAI tenho direito à 40% da multa -FGTS?
Resposta: Claro que não, você está aderindo a um plano em substituição aos seus direitos.

Pergunta: Com minha adesão ao PDV/PDI/PAI vou receber aviso prévio indenizado?
Resposta: Claro que não, está fazendo uma troca de direitos pelo valor do plano.

Pergunta: Com a anuência dos sindicatos posso requerer via judicial as diferenças pendentes?
Resposta: Não. Estará dando quitação de direitos.

Pergunta: Se eu não aderir ao PDV/PDI/PAI a Sanepar pode me dispensar?
Resposta: Não. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (súmula 20), a demissão do funcionário admitido por concurso tem que ter motivação e ser precedida de inquérito.

Pergunta: Se eu aderir ao PDV/PDI/PAI continuarei recebendo o vale-alimentação?
Resposta: Não, a menos que esteja inserido no programa - PAI.

Pergunta: Aderindo ao PDV/PDI/PAI perderei o direito nas ações coletivas já ajuizadas? 
Resposta: Sim. Independe de ser ação coletiva ou individual. Se aderir ao PAI e o sindicato anuir, perde o direito.

Pergunta: O sindicato participou de negociação com a empresa referente ao PDV/PDI/PAI?
Resposta: Não, essa é uma decisão unilateral.


Fusan

Pergunta: Com meu pedido de desligamento mantenho direito ao plano de saúde com subsídio da empresa nos 30% x 70%?
Resposta: Sim. Se o seu ingresso na empresa foi anterior a 2002.

Pergunta: Se não mantiver ou sacar a FusanPrev perco o plano de saúde?
Resposta: Quem entrou na Sanepar antes de 2012 não perde. Tem que oficiar a fundação no prazo de 30 dias para permanência.

Pergunta: Existe lei que impeça meu saque do saldo capital?
Resposta: Não, esse é um direto opcional de cada um. O Regulamento da Fusan, assim como a Lei Complementar 109/2001 permitem o saque.

Pergunta: Existe retenção do IRRF ao sacar o capital?
Resposta: Sim.

Pergunta: Posso pedir revisão dos valores do plano previdenciário?
Resposta: Sim.


A decisão de aderir o PDV/PDI/PAI deverá ser pessoal.

2 comments:

Saemac, quais as vantagens e as desvantagens de aderir ou não ao PDV/PDI/PAI?

Alguma novidade sobre o PAI? Sai mesmo em janeiro?

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