-->

Mais duas ações judiciais para a conta: diferenças de horas extras pela jornada noturna prorrogada e reduzida e descanso semanal remunerado!

Atenção, sanepariano! O Saemac ganhou ação judicial através da qual garantiu o direito do descanso semanal em dobro para todos os representados que trabalharam sete dias seguidos ou mais. Isso ocorria com frequência para muitos empregados, cujo descanso semanal remunerado era concedido no oitavo dia, ou em dia seguinte, ou até mesmo quando o descanso semanal remunerado não era concedido naquela semana.

Ainda que o descanso semanal remunerado tenha sido concedido, mas a concessão se deu além do 7º dia consecutivo de jornada, o representado faz jus ao pagamento.

O Saemac postulou judicialmente o direito ao pagamento da verba e ganhou a ação. Assim, a Sanepar deverá pagar em dobro todos os dias de repouso, com os reflexos legais. O direito abrange o período de julho de 2006 até agosto de 2014.

Para executar esse direito, o Saemac convoca todos os seus representados que fazem jus a este benefício para que liguem para o 0800-600-5161 ou procurem diretamente seu sindicato, munidos dos seguintes documentos:

  • Cópia de RG
  • Cópia de CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de inscrição no PIS
  • Carteira de Trabalho
  • Recibos de pagamento do período de julho de 2006 até agosto de 2014.

Outra vitória que tivemos foi na ação de diferenças de horas extras pela jornada noturna prorrogada e reduzida. O Saemac, buscando garantir o direito dos seus representados, que trabalharam em jornada noturna, prorrogada além das 05:00 da manhã, até as 07:00 da manhã, postulou judicialmente o direito ao pagamento do adicional de hora extra sobre descanso noturno (verba 225), quitados em recibos de pagamento e adicional noturno sobre a prorrogação da jornada noturna (jornada praticada das 05:00 horas da manhã as 07:00 horas da manhã).

A condenação foi favorável e a Sanepar deverá pagar todas as verbas postuladas. Ainda, sobre todas as parcelas deferidas, são devidos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS 8%, aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Todos os representados do Saemac que fazem jus a este benefício devem se dirigir ao sindicato, levando consigo: 

  • Cópia de RG
  • Cópia de CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho
  • Recibos de pagamento do período de fevereiro de 2003 até a presente data.

Esses recibos de pagamento podem ser requeridos junto ao Departamento Pessoal (RH), na Sanepar. Somente não fazem jus ao benefício os representados que tiveram o contrato de trabalho rescindido antes de 14/02/2006.

0 comments:

Postar um comentário