-->

Nós queremos o PAI sim, mas não do jeito que a Sanepar quer!

Esta semana, noticiamos aqui no nosso blog que a Sanepar agendou uma nova reunião para discutir o Plano de Aposentadoria Incentivada. Porém, o Saemac, em conjunto com toda a sua diretoria, decidiu não participar desta discussão. E existem três bons motivos para isso. O primeiro é que não atende nossas expectativas – e muito menos as dos trabalhadores – o percentual de 65% da indenização proposto pela empresa.

O segundo motivo é a obrigatoriedade de adesão mínima de 60% dos pré-aposentados da Sanepar, fato do qual também discordamos, já que na nossa visão, os trabalhadores precisam ter total liberdade para escolher se querem ou não aderir ao programa, sem que isso seja uma condicionante para sua implantação. 

Mas, de todos os motivos, o mais importante é o último: de maneira nenhuma o sindicato homologará um Plano de Aposentadoria Incentivada se isto der a quitação do contrato de trabalho. E é exatamente o que aconteceria. O Supremo Tribunal Federal já deixou bem claro em ações judiciais referentes aos Planos de Demissão Voluntária que a homologação do sindicato resulta na renúncia, por parte dos trabalhadores, de pleitear verbas trabalhistas no futuro. 

Traduzindo de maneira simples: se o PAI fosse homologado pelo Saemac, qualquer sanepariano que aderisse a ele não poderia JAMAIS ingressar judicialmente contra a Sanepar e, pior do que isso, perderia o direito de receber qualquer indenização referente a ações individuais ou coletivas que já estivessem tramitando judicialmente, como, por exemplo, as 4 ações que o Saemac acaba de ganhar!

Considerando que nas reuniões anteriores feitas pela empresa sobre o PAI, a diretoria da Sanepar deixou bem claro que estes três pontos do regulamento já estavam definidos e não eram passíveis de mudanças, entendemos que de nada adiantaria tentar rediscuti-los novamente em mesa de reunião. Mas, quem sabe, em uma mesa de audiência na Justiça fique mais fácil resolver as coisas...





Por isso, o Saemac ingressou com ação judicial requerendo que a Sanepar implemente sim o PAI, mas sem o requisito da homologação sindical. Desta maneira, futuramente, os trabalhadores poderão buscar judicialmente seus direitos trabalhistas. Nesta ação, já tivemos a decisão da Juíza do Trabalho Rosiris Rodrigues de Almeida Amada Ribeiro intimando as partes e designando audiência inaugural.


0 comments:

Postar um comentário